| A CPI do Transporte Aéreo, presidida pelo deputado Fernando Capez (PSDB), continuará investigando, no ano de 2010, o cumprimento de direitos dos usuários de transporte aéreo no Estado de São Paulo. A comissão foi instalada em 9/6/2009, com duração de 120 dias, mas foi prorrogada por mais 60 dias. Nos seus cinco meses de atuação, a comissão ouviu as principais denúncias relatadas por Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon. A maior quantidade de queixas versa sobre extravio de bagagem, cobrança de multas e recusa de devoluções em casos de arrependimento na compra de bilhetes. Pfeiffer apontou a incompatibilidade entre o Código de Defesa do Consumidor, que prevê indenização plena por perda de bagagem, e tratados internacionais, que definem uma tarifa limite par reembolsar os passageiros que ficaram sem suas malas. Sobre o reembolso no caso de arrependimento de compra, o diretor do Procon falou que as companhia aéreas recusam-se a fazer a devolução do pagamento no prazo determinado pelo artigo 49 do CDC, que é de 7 dias. Apesar de o número de reclamações vir caindo (em 2007, no período que se seguiu ao apagão aéreo, foram 665 queixas, contra 377 neste ano), Pfeiffer estima que esse número poderia ser ainda bem menor se um aperfeiçoamento legislativo acabasse com os conflitos hoje existentes entre o CDC, a legislação federal e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "O Código Brasileiro de Aeronáutico é muito antigo", observou o diretor. Na mesma oportunidade, o diretor da Azul Linhas Aéreas, Adalberto Febeliano, apontou necessidades de mudanças também do ponto de vista operacional: "Não existe no código Brasileiro de Aeronáutica a proteção dos dados de investigação, o que é muito importante quando se está interessado em apontar as causas de acidentes", disse Febeliano, que também relatou como problema na legislação a inexistência de obrigatoriedade para a realização de testes regulares para detectar o uso de drogas e álcool em tripulantes e equipes de manutenção das aeronaves. Com a prorrogação do funcionamento da CPI, espera-se que um novo projeto venha contemplar a defesa do consumidor no quesito do transporte aéreo: "Garantir o direito da informação dos consumidores é uma das diretrizes desta CPI, tanto em questões de segurança como no atendimento feito nos aeroportos", ressaltou Capez. Também fazem parte da CPI do Transporte Aéreo o vice-presidente Eli Corrêa Filho (DEM), Alex Manente (PPS), Rodolfo Costa e Silva (PSDB) e Carlos Giannazi (PSOL). | ||||||
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domingo, 31 de janeiro de 2010
CPI do Transporte Aéreo quer o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor
Opinião - Aperfeiçoamento do sistema de execução penal
Objetivando aprimorar o sistema de execução penal em vigor, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária realizada em 15 de dezembro do ano passado, aprovou estudo intitulado "Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal", abrindo, posteriormente, consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que possam ser ofertadas eventuais sugestões às propostas de resoluções oportunamente esboçadas.
Mencionado relatório prevê, dentre outras medidas de igual relevância, a edição de resolução conjunta entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União, determinando a adoção de sistemas eletrônicos para otimizar a comunicação entre as autoridades quando da realização de prisões em flagrante. Também a questão do voto dos presos provisórios não foi deixada de lado, de modo que o sobredito plano alberga a possibilidade de concessão de tal direito a esses indivíduos.
Ademais, foram recomendadas algumas modificações em nossa legislação, como a implementação do monitoramento eletrônico para o cumprimento de pena em regime domiciliar e a instituição de fiança para delitos de toda sorte, notadamente para aqueles que geram maior clamor e para os que atentam contra a ordem financeira.
Pretende-se, ainda, seja conferido incentivo fiscal às empresas que procederem à contratação de presos e egressos.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual pelo PSDB. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Mestre em direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de cursos preparatórios para carreiras jurídicas. Autor de várias obras jurídicas.
Mencionado relatório prevê, dentre outras medidas de igual relevância, a edição de resolução conjunta entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União, determinando a adoção de sistemas eletrônicos para otimizar a comunicação entre as autoridades quando da realização de prisões em flagrante. Também a questão do voto dos presos provisórios não foi deixada de lado, de modo que o sobredito plano alberga a possibilidade de concessão de tal direito a esses indivíduos.
Ademais, foram recomendadas algumas modificações em nossa legislação, como a implementação do monitoramento eletrônico para o cumprimento de pena em regime domiciliar e a instituição de fiança para delitos de toda sorte, notadamente para aqueles que geram maior clamor e para os que atentam contra a ordem financeira.
Pretende-se, ainda, seja conferido incentivo fiscal às empresas que procederem à contratação de presos e egressos.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual pelo PSDB. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Mestre em direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de cursos preparatórios para carreiras jurídicas. Autor de várias obras jurídicas.
Opinião - Novas regras para identificação criminal
Tendo por objetivo regulamentar o art. 5º, inc. LVIII, da Constituição Federal, o qual preceitua que "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei", foi sancionada, em 1º de outubro de 2009, pelo presidente da República em exercício, a Lei 12.037/09, que disciplinou as formas em que se dará a identificação criminal, revogando, assim, a antigo diploma que tratava da questão (Lei 10.054/00).
Dentre as inovações legais, o art. 2.º do aludido Texto Legal prescreveu quais os documentos que serão admitidos para atestar a identificação civil: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do indiciado.
O art. 3º, por sua vez, previu que, embora apresentado documento de identificação civil, poderá ocorrer identificação criminal, dentre outros casos, quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Busca-se, através da inovação em comento, aperfeiçoar o sistema de identificação, facilitando, dessa maneira, a realização de eventuais investigações.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. www.fernandocapez.com.br - twitter.com/fernandocapez - fcapez@terra.com.br
Dentre as inovações legais, o art. 2.º do aludido Texto Legal prescreveu quais os documentos que serão admitidos para atestar a identificação civil: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do indiciado.
O art. 3º, por sua vez, previu que, embora apresentado documento de identificação civil, poderá ocorrer identificação criminal, dentre outros casos, quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Busca-se, através da inovação em comento, aperfeiçoar o sistema de identificação, facilitando, dessa maneira, a realização de eventuais investigações.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. www.fernandocapez.com.br - twitter.com/fernandocapez - fcapez@terra.com.br
Consumidores ganharam importantes instrumentos na defesa de seus direitos
| Novas leis também determinam obrigações dos prestadores de serviços Os direitos do consumidor e do contribuinte foram sistematizados a partir da aprovação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, com vigência nacional, que regulamenta as relações de consumo em todas as esferas, e estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Aperfeiçoamentos estaduais aos direitos do consumidor foram o tema de diversas propostas apresentadas na Assembleia Legislativa em 2009. Comprovantes legíveis e completos Os comprovantes impressos emitidos no pagamento de contas em qualquer caixa eletrônico apagam-se com o passar do tempo. Preocupado com a possibilidade de o consumidor não ter a comprovação de quitação de pagamentos diversos ou operações bancárias, o deputado Mauro Bragato (PSDB) apresentou projeto que, transformado na Lei 13.551, de 2/6/2009, obriga os bancos estabelecidos no Estado a alterar a qualidade do papel de impressão desses comprovantes, para que sejam utilizados como demonstrativos de pagamentos. Já o deputado Fernando Capez (PSDB), conseguiu aprovar a Lei 13.552, de 2 de junho de 2009, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. Obrigações dos fornecedores Os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo são obrigados agora a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores a partir da Lei 13.747, de 7 de outubro de 2009, originada do PL 298/2008, da deputada Vanessa Damo (PMDB). Outra obrigação dos fornecedores passou a ser a disponibilização nas faturas de seus endereços completos. Isso foi definido pela Lei 13.835, de 30 de novembro de 2009, proposta pelo deputado Gilmaci Santos (PRB). Farmácias e drogarias do Estado de São Paulo deverão afixar placa, em local visível ao público, com nome e número de inscrição do farmacêutico responsável no Conselho Regional de Farmácia (CRF). A obrigação foi imposta por meio da Lei 13.820, de 23 de novembro de 2009, de autoria do deputado Ed Thomas (PSB), que também exige seja informado o horário de trabalho do profissional. O Projeto de Lei 241/2008, do deputado André Soares (DEM), dispõe sobre normas de proteção e segurança nos estacionamentos públicos e privados, em relação aos fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos. A obrigação de informar os valores dos veículos automotores em anúncios de classificados de jornais e de revistas é o teor do PL 247/2004, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM). Cobrança de estacionamento e telefonia O PL 1.286/2007, do deputado Rogério Nogueira (PDT), que estabelece critérios para a dispensa do pagamento da taxa de estacionamento nos shopping centers, foi transformado na Lei 13.819, de 23 de novembro de 2009. Pelo dispositivo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa ficam liberados do pagamento. Hipermercados estão fora da abrangência desta lei. O Projeto de Lei 255/2002, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que proíbe a cobrança de assinatura mensal decorrente de serviços de telefonia fixa e móvel celular foi aprovado e tornou-se a Lei 13.854, de 7 de dezembro de 2009. Assim, as prestadoras desses serviços poderão cobrar apenas pelos serviços efetivamente prestados. Já a Lei 13.836, de 30 de dezembro de 2009, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB) obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel celular a instalar acesso telefônico de emergência para atendimentos de saúde e para comunicação de ocorrências policiais, nas rodovias em operação no Estado. | ||||||||||||
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Opinião - Pirataria: uma arma letal
Segundo dados alarmantes fornecidos pela Interpol, veiculados no site do Ministério da Justiça (3/12/2008), a pirataria, na atualidade, passou a ser economicamente mais rentável que o próprio narcotráfico, pois movimentaria US$ 600 bilhões/ano em todo o mundo, enquanto que este último seria responsável pela circulação de US$ 360 bilhões. Não é só. De acordo com informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, a pirataria geraria perda anual de R$ 300 bilhões em impostos e, conforme estudos da Unicamp, a falsificação de produtos seria responsável pela eliminação de dois milhões de postos de trabalho.
Essa nefasta forma de criminalidade possui, além disso, ampla conexão com organizações criminosas que atuam no ramo do tráfico de drogas e armas, de forma que, enquanto a sociedade não se conscientizar de que ela própria financia, com a aquisição de produtos piratas, a munição que será, no futuro, utilizada contra ela - as drogas que destruirão seus lares, o desemprego de que será vítima por força da concorrência desleal exercida por tais produtos ilícitos, a desestrutura das escolas e dos postos de saúde pela diminuição na arrecadação de impostos -, não haverá a expectativa de um novo panorama a ser descortinado.
Os cidadãos ainda não se deram conta de que o produto pirata constitui uma arma letal, pois ao adquiri-lo alimentam as máfias internacionais para que no futuro droguem e matem seus filhos. É um grave círculo vicioso que só a sociedade conscientizada e informada poderá romper.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado, deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. É mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. www.fernandocapez.com.br/ twitter.com/fernandocapez/fcapez@terra.com.br
Essa nefasta forma de criminalidade possui, além disso, ampla conexão com organizações criminosas que atuam no ramo do tráfico de drogas e armas, de forma que, enquanto a sociedade não se conscientizar de que ela própria financia, com a aquisição de produtos piratas, a munição que será, no futuro, utilizada contra ela - as drogas que destruirão seus lares, o desemprego de que será vítima por força da concorrência desleal exercida por tais produtos ilícitos, a desestrutura das escolas e dos postos de saúde pela diminuição na arrecadação de impostos -, não haverá a expectativa de um novo panorama a ser descortinado.
Os cidadãos ainda não se deram conta de que o produto pirata constitui uma arma letal, pois ao adquiri-lo alimentam as máfias internacionais para que no futuro droguem e matem seus filhos. É um grave círculo vicioso que só a sociedade conscientizada e informada poderá romper.
*Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado, deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. É mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. www.fernandocapez.com.br/ twitter.com/fernandocapez/fcapez@terra.com.br
Deputado Capez participa de programa da Rádio Transamérica
No dia 23 de dezembro, às 19h30, o Deputado Fernando Capez participou do programa Galera Gol, transmitido ao vivo pela Rádio Transamérica de São Paulo. Os apresentadores Thomaz Rafael, Flávio Augusto Maltoni (o Fuzil), Alexandre Porpetone e Gavião, de maneira descontraída e com muito humor, fizeram perguntas a Capez sobre sua atuação parlamentar e, também, sobre temas ocorridos no mundo esportivo.
Um dos grandes destaques do programa é a participação do ouvinte por telefone e e-mail. O Galera Gol conta, ainda, com as brincadeiras do humorista Alexandre Porpetone, que realiza diversas imitações de personalidades. Durante o programa, o advogado João Borro, amigo de Capez, respondeu a algumas perguntas dos apresentadores.
FONTE: Delmíndia Costa Mtb 27865
07/01/2010
Um dos grandes destaques do programa é a participação do ouvinte por telefone e e-mail. O Galera Gol conta, ainda, com as brincadeiras do humorista Alexandre Porpetone, que realiza diversas imitações de personalidades. Durante o programa, o advogado João Borro, amigo de Capez, respondeu a algumas perguntas dos apresentadores.
FONTE: Delmíndia Costa Mtb 27865
07/01/2010
sábado, 19 de dezembro de 2009
Orçamento para a cidade em 2010 é aprovado
Assembleia Legislativa aprovou, na madrugada desta quarta-feira, o orçamento do estado para 2010. A votação das emendas ficou para esta quarta à tarde.Quarta-feira, 16/12/2009
Assembleia Legislativa debate orçamento de SP para 2010
Para a aprovação do orçamento estadual de 2010 são necessárias seis horas de discussão. Dos 94 deputados estaduais, 78 estão na Casa. O orçameneto previsto para 2010 é de R$ 125,5 bilhões.
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